Portadores de tuberculose ativa podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A tuberculose (TB) é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis (bacilo de Koch), que afeta predominantemente os pulmões, mas pode acometer também outros órgãos como rins, ossos, meninges e gânglios linfáticos (tuberculose extrapulmonar).
A legislação especifica que a isenção de IR se aplica à tuberculose em sua forma ativa — ou seja, quando a doença está em atividade no organismo do paciente, causando sintomas e necessitando de tratamento. Os sintomas clássicos incluem tosse persistente por mais de 3 semanas (frequentemente com sangue), febre vespertina, sudorese noturna, emagrecimento significativo, fraqueza e dor torácica.
O tratamento padrão da tuberculose dura no mínimo 6 meses, podendo se estender para 12 meses ou mais nos casos de tuberculose resistente a medicamentos (MDR-TB ou XDR-TB). Durante o tratamento, o paciente precisa tomar múltiplos medicamentos diariamente sob supervisão, realizar exames periódicos de escarro e imagem, e lidar com efeitos colaterais significativos da medicação, como hepatotoxicidade, neuropatia periférica e alterações visuais.
A tuberculose resistente a medicamentos é particularmente grave: o tratamento pode durar até 24 meses, envolve medicamentos injetáveis com efeitos colaterais graves e tem taxas de cura significativamente menores. A Lei 7.713/88 reconhece que o paciente com tuberculose ativa enfrenta uma situação de saúde grave que justifica a proteção tributária.
Diferente de outras doenças da lista, a lei especifica "tuberculose ativa". Contudo, vale ressaltar que se o paciente possui sequelas permanentes da tuberculose (como comprometimento pulmonar grave), pode ser possível buscar a isenção por outras vias jurídicas. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.
CID-10
A15 a A19
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui tuberculose ativa, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Como a lei menciona tuberculose ativa, é necessária análise cuidadosa da documentação médica. Em casos de sequelas graves, pode ser avaliado eventual enquadramento jurídico conforme o caso concreto.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com tuberculose ativa, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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