Portadores de hepatopatia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A hepatopatia grave engloba doenças hepáticas severas que comprometem de forma significativa e muitas vezes irreversível a função do fígado, órgão vital responsável por centenas de funções metabólicas, incluindo processamento de nutrientes, produção de proteínas essenciais, metabolismo de medicamentos e filtragem de substâncias tóxicas do sangue.
Entre as condições que se enquadram como hepatopatia grave estão: cirrose hepática em estágios avançados (independentemente da causa), hepatite B ou C crônica com dano hepático significativo, hepatite autoimune grave, esteatohepatite não alcoólica (NASH) avançada, insuficiência hepática crônica, doença de Wilson com comprometimento hepático, hemocromatose com dano hepático e outras condições que resultem em comprometimento severo da função do fígado.
O paciente com hepatopatia grave pode enfrentar complicações severas e potencialmente fatais: ascite (acúmulo de líquido no abdômen), varizes esofágicas com risco de sangramento, encefalopatia hepática (confusão mental por acúmulo de toxinas), icterícia, desnutrição, infecções recorrentes e insuficiência de múltiplos órgãos. Em casos avançados, o transplante de fígado pode ser a única opção.
O tratamento da hepatopatia grave é complexo, contínuo e multidisciplinar, envolvendo hepatologista, gastroenterologista, nutricionista e, frequentemente, equipe de transplante. Os medicamentos antivirais para hepatites crônicas, embora eficazes, são de alto custo, e o manejo das complicações exige internações frequentes.
A hepatopatia grave foi incluída no rol de doenças graves da Lei 7.713/88 pela Lei 11.052/2004, com vigência a partir de 01/01/2005. Portanto, a isenção de IR para portadores de hepatopatia grave se aplica apenas aos rendimentos auferidos a partir dessa data. Valores retidos antes de janeiro de 2005 não são passíveis de restituição por este fundamento.
CID-10
K70 a K77 (conforme tipo e gravidade)
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui hepatopatia grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a hepatopatia grave esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com hepatopatia grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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