Portadores de doença de parkinson têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica, degenerativa e progressiva que afeta o sistema nervoso central. Ela é causada pela perda gradual de neurônios produtores de dopamina em uma região do cérebro chamada substância negra. A dopamina é um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos, e sua deficiência provoca os sintomas característicos da doença.
Os principais sintomas incluem tremores em repouso (geralmente começando em uma das mãos), rigidez muscular, bradicinesia (lentidão dos movimentos), instabilidade postural e dificuldades de equilíbrio. Com a progressão da doença, podem surgir dificuldades para falar, engolir, escrever e realizar atividades básicas do dia a dia. Em estágios mais avançados, pode haver comprometimento cognitivo, depressão, distúrbios do sono e demência.
Não existe cura para o Parkinson. O tratamento é exclusivamente sintomático e visa melhorar a qualidade de vida do paciente, sendo baseado em medicamentos dopaminérgicos (como a levodopa), que precisam ser ajustados constantemente ao longo dos anos. Em alguns casos, pode ser indicada a cirurgia de estimulação cerebral profunda (DBS). Além disso, o paciente necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo: neurologista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo.
O custo do tratamento é elevado e permanente, com medicamentos de uso diário que podem ultrapassar centenas de reais por mês, além dos gastos com terapias complementares e adaptações no domicílio. A Lei 7.713/88 reconhece expressamente a Doença de Parkinson como uma das doenças graves que garantem ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.
Independentemente do estágio da doença — inicial, intermediário ou avançado — o diagnóstico de Parkinson por si só já é suficiente para garantir o direito à isenção. Não é necessário demonstrar incapacidade total ou dependência funcional. A Súmula 627 do STJ reforça que a isenção não exige contemporaneidade dos sintomas.
CID-10
G20
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui doença de parkinson, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.
Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.
Mesmo que a doença de parkinson esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
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Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.
Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.
Se você é aposentado ou pensionista com doença de parkinson, pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.
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