LEI 7.713/88 — ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doença de Parkinson

Portadores de doença de parkinson têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.

O que é Doença de Parkinson?

A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica, degenerativa e progressiva que afeta o sistema nervoso central. Ela é causada pela perda gradual de neurônios produtores de dopamina em uma região do cérebro chamada substância negra. A dopamina é um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos, e sua deficiência provoca os sintomas característicos da doença.

Os principais sintomas incluem tremores em repouso (geralmente começando em uma das mãos), rigidez muscular, bradicinesia (lentidão dos movimentos), instabilidade postural e dificuldades de equilíbrio. Com a progressão da doença, podem surgir dificuldades para falar, engolir, escrever e realizar atividades básicas do dia a dia. Em estágios mais avançados, pode haver comprometimento cognitivo, depressão, distúrbios do sono e demência.

Não existe cura para o Parkinson. O tratamento é exclusivamente sintomático e visa melhorar a qualidade de vida do paciente, sendo baseado em medicamentos dopaminérgicos (como a levodopa), que precisam ser ajustados constantemente ao longo dos anos. Em alguns casos, pode ser indicada a cirurgia de estimulação cerebral profunda (DBS). Além disso, o paciente necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo: neurologista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo.

O custo do tratamento é elevado e permanente, com medicamentos de uso diário que podem ultrapassar centenas de reais por mês, além dos gastos com terapias complementares e adaptações no domicílio. A Lei 7.713/88 reconhece expressamente a Doença de Parkinson como uma das doenças graves que garantem ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.

Parkinson em qualquer estágio garante isenção

Independentemente do estágio da doença — inicial, intermediário ou avançado — o diagnóstico de Parkinson por si só já é suficiente para garantir o direito à isenção. Não é necessário demonstrar incapacidade total ou dependência funcional. A Súmula 627 do STJ reforça que a isenção não exige contemporaneidade dos sintomas.

CID-10

G20

Base Legal

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Tipo de Isenção

IR sobre aposentadoria, pensão e reforma

Seus Direitos como Portador de Parkinson

Isenção do IR

Se você é aposentado ou pensionista e possui doença de parkinson, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.

Restituição de 5 Anos

Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.

Doença Curada Também

Mesmo que a doença de parkinson esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.

Como Conseguir a Isenção de IR por Parkinson

Passo 1Consulta Inicial

Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.

Passo 2Reunimos a Documentação

Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.

Passo 3Ação Judicial

Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.

Passo 4Você Recebe Seus Direitos

Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.

Informações Importantes sobre a Isenção

Apenas Aposentadoria e Pensão

A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.

Laudo Médico

Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.

Restituição Retroativa

Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.

Perguntas Frequentes sobre Isenção de IR por Parkinson

Não Pague Imposto de Renda Indevido

Se você é aposentado ou pensionista com doença de parkinson, pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.

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