LEI 7.713/88 — ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doença de Parkinson

Portadores de doença de parkinson podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.

O que é Doença de Parkinson?

A Doença de Parkinson é uma condição neurológica crônica, degenerativa e progressiva que afeta o sistema nervoso central. Ela é causada pela perda gradual de neurônios produtores de dopamina em uma região do cérebro chamada substância negra. A dopamina é um neurotransmissor essencial para o controle dos movimentos, e sua deficiência provoca os sintomas característicos da doença.

Os principais sintomas incluem tremores em repouso (geralmente começando em uma das mãos), rigidez muscular, bradicinesia (lentidão dos movimentos), instabilidade postural e dificuldades de equilíbrio. Com a progressão da doença, podem surgir dificuldades para falar, engolir, escrever e realizar atividades básicas do dia a dia. Em estágios mais avançados, pode haver comprometimento cognitivo, depressão, distúrbios do sono e demência.

Não existe cura para o Parkinson. O tratamento é exclusivamente sintomático e visa melhorar a qualidade de vida do paciente, sendo baseado em medicamentos dopaminérgicos (como a levodopa), que precisam ser ajustados constantemente ao longo dos anos. Em alguns casos, pode ser indicada a cirurgia de estimulação cerebral profunda (DBS). Além disso, o paciente necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo: neurologista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo.

O custo do tratamento é elevado e permanente, com medicamentos de uso diário que podem ultrapassar centenas de reais por mês, além dos gastos com terapias complementares e adaptações no domicílio. A Lei 7.713/88 reconhece expressamente a Doença de Parkinson como uma das doenças graves que podem assegurar ao aposentado ou pensionista o direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.

Parkinson e o direito à isenção

Independentemente do estágio da doença — inicial, intermediário ou avançado — o diagnóstico de Parkinson por si só já pode ser suficiente para configurar o direito à isenção. Não é necessário demonstrar incapacidade total ou dependência funcional. A Súmula 627 do STJ reforça que a isenção não exige contemporaneidade dos sintomas.

CID-10

G20

Base Legal

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Tipo de Isenção

IR sobre aposentadoria, pensão e reforma

Seus Direitos como Portador de Parkinson

Isenção do IR

Se você é aposentado ou pensionista e possui doença de parkinson, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.

Restituição de 5 Anos

Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.

Doença Controlada ou em Remissão

Mesmo que a doença de parkinson esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.

Como Conseguir a Isenção de IR por Parkinson

Passo 1Consulta Inicial

Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.

Passo 2Reunimos a Documentação

Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.

Passo 3Medida administrativa ou judicial, quando cabível

Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.

Passo 4Acompanhamento do Caso

Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.

Informações Importantes sobre a Isenção

Apenas Aposentadoria e Pensão

A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.

Laudo Médico

Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.

Restituição Retroativa

A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.

Perguntas Frequentes sobre Isenção de IR por Parkinson

Verifique se Você Tem Direito à Isenção

Se você é aposentado ou pensionista com doença de parkinson, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.

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