Portadores de doença de paget (osteíte deformante) podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A Doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante, é uma condição crônica do metabolismo ósseo em que o processo natural de renovação dos ossos é alterado. No ciclo normal, o organismo reabsorve osso antigo e forma osso novo de maneira equilibrada. Na Doença de Paget, esse ciclo é acelerado e desordenado, resultando em ossos que são remodelados de forma anormal — tornam-se maiores, mais fracos e propensos a deformidades e fraturas.
A doença pode afetar um ou vários ossos, sendo mais comum na pelve, crânio, coluna vertebral, fêmur e tíbia. Muitos pacientes são assintomáticos nos estágios iniciais, sendo diagnosticados acidentalmente através de exames de sangue (fosfatase alcalina elevada) ou radiografias feitas por outros motivos.
A legislação brasileira especifica que a isenção de IR se aplica aos "estados avançados" da Doença de Paget. Nos estágios avançados, a doença pode causar: deformidades ósseas visíveis e progressivas, dor crônica intensa, fraturas patológicas (ossos que quebram espontaneamente), compressão de nervos (causando surdez, dor ciática, paralisia facial), artrose secundária nas articulações adjacentes aos ossos afetados, insuficiência cardíaca (quando a doença é extensa, o coração precisa trabalhar mais para irrigar os ossos hipervascularizados), e, raramente, degeneração maligna (osteossarcoma).
O laudo médico deve evidenciar que a Doença de Paget se encontra em estado avançado, com comprometimento funcional significativo. O tratamento envolve bifosfonatos (para controlar a remodelação óssea), analgésicos, fisioterapia, cirurgias corretivas em casos de deformidade ou fratura, e acompanhamento ortopédico e reumatológico permanente.
CID-10
M88
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui doença de paget (osteíte deformante), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a doença de paget (osteíte deformante) esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com doença de paget (osteíte deformante), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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