Portadores de alienação mental têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A alienação mental é um termo jurídico amplo utilizado pela legislação tributária brasileira para englobar transtornos mentais graves e incapacitantes que comprometem significativamente a capacidade do indivíduo de compreender a realidade e gerir sua própria vida de forma autônoma.
Esse conceito abrange diversas condições psiquiátricas severas, entre elas: esquizofrenia e outros transtornos psicóticos, transtorno bipolar grave com episódios severos, demências em suas diversas formas (incluindo Alzheimer, demência vascular e demência por corpos de Lewy), transtorno esquizoafetivo, psicoses crônicas, deficiência intelectual grave e profunda, e outros transtornos mentais que resultem em comprometimento cognitivo e funcional significativo.
Pacientes com alienação mental frequentemente necessitam de cuidados permanentes, incluindo medicação psiquiátrica contínua (antipsicóticos, estabilizadores de humor, ansiolíticos), acompanhamento psiquiátrico e psicológico regular, internações em momentos de crise, presença de cuidadores e, em muitos casos, curatela judicial. O custo financeiro para manutenção do tratamento e do cuidado diário é substancial e recai sobre o paciente e sua família.
A inclusão da alienação mental no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 reflete o reconhecimento do legislador de que esses pacientes enfrentam uma combinação de vulnerabilidade clínica e financeira que justifica a proteção tributária. A isenção do IR sobre aposentadoria e pensão permite que os recursos sejam direcionados integralmente para o tratamento e o bem-estar do paciente.
É importante destacar que doenças como Alzheimer e outras demências se enquadram no conceito de alienação mental para fins tributários. Familiares e curadores de pacientes nessas condições podem e devem buscar a isenção do IR, aliviando a carga financeira que inevitavelmente acompanha essas doenças.
CID-10
F00 a F99 (conforme o tipo de transtorno)
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui alienação mental, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.
Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.
Mesmo que a alienação mental esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.
Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.
Se você é aposentado ou pensionista com alienação mental, pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.
Falar com Advogado Especialista AgoraAtendimento 100% digital • Todo o Brasil