Portadores de alienação mental podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A alienação mental é um termo jurídico amplo utilizado pela legislação tributária brasileira para englobar transtornos mentais graves e incapacitantes que comprometem significativamente a capacidade do indivíduo de compreender a realidade e gerir sua própria vida de forma autônoma.
Esse conceito abrange diversas condições psiquiátricas severas, entre elas: esquizofrenia e outros transtornos psicóticos, transtorno bipolar grave com episódios severos, demências em suas diversas formas (incluindo Alzheimer, demência vascular e demência por corpos de Lewy), transtorno esquizoafetivo, psicoses crônicas, deficiência intelectual grave e profunda, e outros transtornos mentais que resultem em comprometimento cognitivo e funcional significativo.
Pacientes com alienação mental frequentemente necessitam de cuidados permanentes, incluindo medicação psiquiátrica contínua (antipsicóticos, estabilizadores de humor, ansiolíticos), acompanhamento psiquiátrico e psicológico regular, internações em momentos de crise, presença de cuidadores e, em muitos casos, curatela judicial. O custo financeiro para manutenção do tratamento e do cuidado diário é substancial e recai sobre o paciente e sua família.
A inclusão da alienação mental no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 reflete o reconhecimento do legislador de que esses pacientes enfrentam uma combinação de vulnerabilidade clínica e financeira que justifica a proteção tributária. A isenção do IR sobre aposentadoria e pensão permite que os recursos sejam direcionados integralmente para o tratamento e o bem-estar do paciente.
É importante destacar que doenças como Alzheimer e outras demências se enquadram no conceito de alienação mental para fins tributários. Familiares e curadores de pacientes nessas condições podem buscar a isenção do IR, reduzindo a carga tributária relacionada ao tratamento dessas doenças.
CID-10
F00 a F99 (conforme o tipo de transtorno)
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui alienação mental, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a alienação mental esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com alienação mental, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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