Portadores de nefropatia grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A nefropatia grave refere-se a doenças renais severas que comprometem significativamente a função dos rins, órgãos essenciais para a filtragem do sangue, eliminação de toxinas, regulação da pressão arterial e equilíbrio de líquidos e eletrólitos do organismo.
As condições que se enquadram como nefropatia grave incluem: doença renal crônica em estágios avançados (estágios 4 e 5), insuficiência renal crônica terminal (que requer diálise), glomerulonefrites graves, nefropatia diabética avançada, nefropatia hipertensiva grave, rins policísticos com comprometimento funcional significativo e qualquer condição renal que resulte em perda substancial e irreversível da função renal.
O impacto da nefropatia grave na vida do paciente é significativo. Aqueles em estágio terminal dependem de hemodiálise — procedimento realizado geralmente 3 vezes por semana, durante 3 a 4 horas por sessão — ou diálise peritoneal, que é feita diariamente em casa. A rotina da diálise consome tempo, energia e impõe restrições alimentares rigorosas, limitação na ingestão de líquidos e uso de múltiplos medicamentos.
O transplante renal, quando possível, melhora significativamente a qualidade de vida, mas exige medicação imunossupressora permanente e de alto custo, acompanhamento nefrológico frequente e risco constante de rejeição. Os custos com tratamento — mesmo com cobertura do SUS — incluem medicamentos complementares, deslocamento frequente até centros de diálise, dieta especial, exames e consultas com múltiplos especialistas.
A Lei 7.713/88 reconhece que a nefropatia grave impõe custos elevados e contínuos ao paciente, fundamentando a isenção do IR sobre proventos de aposentadoria e pensão.
CID-10
N17 a N19 (conforme estágio)
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui nefropatia grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a nefropatia grave esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com nefropatia grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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