Portadores de hanseníase têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A hanseníase é uma doença infecciosa crônica causada pela bactéria Mycobacterium leprae, que tem predileção por atacar a pele e os nervos periféricos do paciente. Embora seja uma doença milenar e ainda cercada de preconceito, a hanseníase tem cura com o tratamento adequado — a poliquimioterapia (PQT) fornecida pelo SUS.
No entanto, o que faz da hanseníase uma doença que justifica a isenção tributária são as sequelas permanentes que ela pode causar, mesmo após a cura microbiológica. A bactéria danifica os nervos periféricos de forma irreversível em muitos casos, resultando em: perda de sensibilidade nas mãos, pés e face; fraqueza muscular; deformidades nas mãos (mão em garra) e nos pés; ferimentos recorrentes por falta de sensibilidade; úlceras plantares; absorção óssea; e comprometimento ocular.
O paciente curado da hanseníase frequentemente necessita de acompanhamento médico permanente para manejo das sequelas neurológicas, cirurgias reparadoras, reabilitação física, calçados e órteses especiais, curativos para úlceras e acompanhamento dermatológico. Além disso, reações hansênicas podem ocorrer antes, durante e após o tratamento, exigindo medicação adicional por períodos prolongados.
A Lei 7.713/88 incluiu a hanseníase no rol de doenças graves, e o direito à isenção permanece mesmo após a cura bacteriológica, conforme a Súmula 627 do STJ. As sequelas permanentes justificam a manutenção do benefício por tempo indeterminado.
CID-10
A30
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui hanseníase, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.
Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.
Mesmo que a hanseníase esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.
Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.
Se você é aposentado ou pensionista com hanseníase, pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.
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