LEI 7.713/88 — ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Câncer (Neoplasia Maligna)

Portadores de câncer (neoplasia maligna) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.

O que é Câncer (Neoplasia Maligna)?

O câncer, tecnicamente denominado neoplasia maligna, é uma condição caracterizada pela multiplicação desordenada de células anormais que possuem a capacidade de invadir tecidos e órgãos vizinhos, podendo se espalhar para outras partes do corpo por meio de um processo chamado metástase. Existem mais de 100 tipos diferentes de câncer, incluindo câncer de mama, próstata, pulmão, colorretal, leucemias, linfomas, entre muitos outros.

O tratamento oncológico é um dos mais onerosos da medicina. Envolve quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias, medicamentos de suporte, exames constantes e acompanhamento multidisciplinar que se estende por anos, mesmo após a remissão. O impacto financeiro sobre o paciente e sua família é devastador, e é justamente por esse motivo que a legislação brasileira reconhece a necessidade de proteger esses contribuintes.

A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, inclui expressamente a neoplasia maligna no rol de doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A isenção abrange todos os tipos de câncer, sem distinção de localização, estágio ou gravidade.

Câncer curado também garante isenção

Um ponto fundamental que muitos aposentados desconhecem: mesmo que o câncer esteja curado, controlado ou em remissão, o direito à isenção permanece. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece com clareza que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

Isso significa que se você foi diagnosticado com qualquer tipo de câncer em algum momento da vida e é aposentado ou pensionista, seu direito à isenção está garantido — independentemente de estar atualmente em tratamento ou já ter sido considerado curado. A lógica é simples: mesmo após a remissão, o paciente oncológico continua arcando com custos de acompanhamento, exames periódicos, medicamentos preventivos e consultas especializadas por toda a vida.

Restituição retroativa

Além de deixar de pagar o IR daqui para frente, é possível recuperar todo o imposto de renda retido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. Dependendo do valor da aposentadoria ou pensão, essa restituição pode representar dezenas de milhares de reais, corrigidos pela taxa Selic.

Quem tem direito

Aposentados pelo INSS ou regimes próprios (servidores públicos), pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada (PGBL e VGBL) que tenham ou tenham tido diagnóstico de qualquer tipo de neoplasia maligna.

Como solicitar

A via mais segura e eficaz é a ação judicial, que permite não apenas garantir a isenção futura, mas também obter a restituição dos últimos 5 anos e, em muitos casos, uma liminar para suspender os descontos imediatamente. O laudo médico pode ser de médico particular (Súmula 598 do STJ), não sendo obrigatório laudo de serviço médico oficial quando a via é judicial.

CID-10

C00 a C97

Base Legal

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Tipo de Isenção

IR sobre aposentadoria, pensão e reforma

Seus Direitos como Portador de Câncer

Isenção do IR

Se você é aposentado ou pensionista e possui câncer (neoplasia maligna), tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.

Restituição de 5 Anos

Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.

Doença Curada Também

Mesmo que a câncer (neoplasia maligna) esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.

Como Conseguir a Isenção de IR por Câncer

Passo 1Consulta Inicial

Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.

Passo 2Reunimos a Documentação

Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.

Passo 3Ação Judicial

Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.

Passo 4Você Recebe Seus Direitos

Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.

Informações Importantes sobre a Isenção

Apenas Aposentadoria e Pensão

A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.

Laudo Médico

Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.

Restituição Retroativa

Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.

Perguntas Frequentes sobre Isenção de IR por Câncer

Não Pague Imposto de Renda Indevido

Se você é aposentado ou pensionista com câncer (neoplasia maligna), pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.

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