Portadores de câncer (neoplasia maligna) podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
O câncer, tecnicamente denominado neoplasia maligna, é uma condição caracterizada pela multiplicação desordenada de células anormais que possuem a capacidade de invadir tecidos e órgãos vizinhos, podendo se espalhar para outras partes do corpo por meio de um processo chamado metástase. Existem mais de 100 tipos diferentes de câncer, incluindo câncer de mama, próstata, pulmão, colorretal, leucemias, linfomas, entre muitos outros.
O tratamento oncológico é um dos mais onerosos da medicina. Envolve quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias, medicamentos de suporte, exames constantes e acompanhamento multidisciplinar que se estende por anos, mesmo após a remissão. O impacto financeiro sobre o paciente e sua família é significativo, e por esse motivo a legislação brasileira prevê a proteção tributária a esses contribuintes.
A Lei 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, inclui expressamente a neoplasia maligna no rol de doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma. A isenção abrange todos os tipos de câncer, sem distinção de localização, estágio ou gravidade.
Um ponto fundamental que muitos aposentados desconhecem: mesmo que o câncer esteja curado, controlado ou em remissão, o direito à isenção permanece. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece com clareza que não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Isso significa que se você foi diagnosticado com qualquer tipo de câncer em algum momento da vida e é aposentado ou pensionista, você pode ter direito à isenção — independentemente de estar atualmente em tratamento ou já ter sido considerado curado. A lógica é simples: mesmo após a remissão, o paciente oncológico continua arcando com custos de acompanhamento, exames periódicos, medicamentos preventivos e consultas especializadas por toda a vida.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico, observados os requisitos legais e a documentação comprobatória, com correção pela taxa Selic.
Aposentados pelo INSS ou regimes próprios (servidores públicos), pensionistas, militares reformados e beneficiários de previdência privada (PGBL e VGBL) que tenham ou tenham tido diagnóstico de qualquer tipo de neoplasia maligna.
O pedido pode ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme a análise documental, a situação do contribuinte e a estratégia jurídica adequada ao caso. Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ admite laudo de médico particular, não sendo obrigatório laudo de serviço médico oficial.
CID-10
C00 a C97
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui câncer (neoplasia maligna), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a câncer (neoplasia maligna) esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com câncer (neoplasia maligna), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
Solicitar análise inicialAtendimento 100% digital • Todo o Brasil