Portadores de paralisia irreversível e incapacitante podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A paralisia irreversível e incapacitante refere-se a condições em que o paciente sofre perda permanente, definitiva e significativa da capacidade de movimentação de parte do corpo, sem possibilidade de reversão ou cura. Trata-se de uma das condições mais impactantes na vida de uma pessoa, alterando radicalmente sua rotina, autonomia e independência.
As formas mais comuns incluem: paraplegia (paralisia dos membros inferiores), tetraplegia ou quadriplegia (paralisia dos quatro membros), hemiplegia (paralisia de um lado do corpo) e monoplegia severa (paralisia de um único membro com incapacitação funcional). As causas podem ser variadas: lesões medulares traumáticas (acidentes de trânsito, quedas, mergulhos), acidentes vasculares cerebrais (AVC), doenças neurodegenerativas, tumores que comprimem a medula espinhal, entre outras.
Para fins de isenção do IR, a legislação exige dois requisitos cumulativos: que a paralisia seja irreversível (sem possibilidade de recuperação) e incapacitante (que comprometa de forma significativa a capacidade funcional do paciente). O laudo médico deve atestar claramente esses dois elementos.
O paciente com paralisia irreversível enfrenta custos permanentes e elevados: cadeira de rodas (manual ou motorizada), adaptações residenciais e veiculares, cuidadores, fisioterapia contínua, equipamentos de reabilitação, medicamentos para espasticidade e dor neuropática, prevenção de escaras, tratamento de complicações urológicas e respiratórias. A isenção do IR reduz a carga tributária incidente sobre os proventos nessas situações.
CID-10
G80 a G83 (conforme tipo)
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui paralisia irreversível e incapacitante, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
A documentação médica deve demonstrar o caráter irreversível e incapacitante da paralisia, conforme os requisitos legais.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com paralisia irreversível e incapacitante, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
Solicitar análise inicialAtendimento 100% digital • Todo o Brasil