Portadores de cegueira (inclusive monocular) têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A cegueira, para fins de isenção do Imposto de Renda, abrange tanto a perda total da visão (cegueira bilateral) quanto a perda de visão em apenas um dos olhos (cegueira monocular). Essa abrangência foi consolidada pela jurisprudência brasileira e garante o direito à isenção mesmo quando o paciente mantém visão funcional no outro olho.
A perda de visão pode decorrer de diversas condições: glaucoma avançado, degeneração macular, retinopatia diabética, descolamento de retina, catarata não tratável cirurgicamente, traumas oculares, tumores oculares, entre outras causas. Independentemente da origem, o que importa para a isenção é a comprovação da condição de cegueira por laudo médico oftalmológico.
A legislação utiliza o termo "cegueira" sem distinção entre monocular e bilateral, e o STJ já pacificou o entendimento de que ambas as formas garantem o benefício. A cegueira monocular, apesar de permitir alguma funcionalidade visual, impacta significativamente a qualidade de vida do paciente: perda da percepção de profundidade, redução do campo visual, dificuldades em atividades cotidianas, restrições para direção de veículos e limitações profissionais.
O paciente com cegueira — total ou monocular — enfrenta custos permanentes com acompanhamento oftalmológico, medicamentos, adaptações no ambiente doméstico e profissional, tecnologias assistivas e, em muitos casos, auxílio de terceiros para atividades diárias.
CID-10
H54
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui cegueira (inclusive monocular), tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.
Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.
Mesmo que a cegueira (inclusive monocular) esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.
Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.
Se você é aposentado ou pensionista com cegueira (inclusive monocular), pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.
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