LEI 7.713/88 — ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Cegueira (inclusive monocular)

Portadores de cegueira (inclusive monocular) podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.

O que é Cegueira (inclusive monocular)?

A cegueira, para fins de isenção do Imposto de Renda, abrange tanto a perda total da visão (cegueira bilateral) quanto a perda de visão em apenas um dos olhos (cegueira monocular). Essa abrangência foi reconhecida pela jurisprudência brasileira, que admite o direito à isenção mesmo quando o paciente mantém visão funcional no outro olho.

A perda de visão pode decorrer de diversas condições: glaucoma avançado, degeneração macular, retinopatia diabética, descolamento de retina, catarata não tratável cirurgicamente, traumas oculares, tumores oculares, entre outras causas. Independentemente da origem, o que importa para a isenção é a comprovação da condição de cegueira por laudo médico oftalmológico.

A legislação utiliza o termo "cegueira" sem distinção entre monocular e bilateral, e o STJ já pacificou o entendimento de que ambas as formas podem dar direito ao benefício. A cegueira monocular, apesar de permitir alguma funcionalidade visual, impacta significativamente a qualidade de vida do paciente: perda da percepção de profundidade, redução do campo visual, dificuldades em atividades cotidianas, restrições para direção de veículos e limitações profissionais.

O paciente com cegueira — total ou monocular — enfrenta custos permanentes com acompanhamento oftalmológico, medicamentos, adaptações no ambiente doméstico e profissional, tecnologias assistivas e, em muitos casos, auxílio de terceiros para atividades diárias.

CID-10

H54

Base Legal

Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88

Tipo de Isenção

IR sobre aposentadoria, pensão e reforma

Seus Direitos como Portador de Cegueira

Isenção do IR

Se você é aposentado ou pensionista e possui cegueira (inclusive monocular), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.

Restituição de 5 Anos

Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.

Doença Controlada ou em Remissão

Mesmo que a cegueira (inclusive monocular) esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.

Como Conseguir a Isenção de IR por Cegueira

Passo 1Consulta Inicial

Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.

Passo 2Reunimos a Documentação

Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.

Passo 3Medida administrativa ou judicial, quando cabível

Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.

Passo 4Acompanhamento do Caso

Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.

Informações Importantes sobre a Isenção

Apenas Aposentadoria e Pensão

A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.

Laudo Médico

Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.

Restituição Retroativa

A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.

Perguntas Frequentes sobre Isenção de IR por Cegueira

Verifique se Você Tem Direito à Isenção

Se você é aposentado ou pensionista com cegueira (inclusive monocular), pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.

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