Portadores de esclerose múltipla podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, desde que preenchidos os requisitos legais, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune crônica e inflamatória que afeta o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). Nessa condição, o sistema imunológico ataca erroneamente a bainha de mielina — a camada protetora que envolve as fibras nervosas — causando inflamação e lesões (placas de desmielinização) que prejudicam a transmissão dos impulsos nervosos.
Os sintomas da EM são extremamente variados e imprevisíveis, pois dependem da localização das lesões no sistema nervoso. Podem incluir: fadiga extrema e incapacitante (presente em mais de 80% dos pacientes), alterações visuais (neurite óptica, visão dupla), formigamento e dormência nos membros, fraqueza muscular, espasticidade, problemas de equilíbrio e coordenação, dificuldades cognitivas (memória, concentração), disfunções urinárias e intestinais, dores neuropáticas e depressão.
A doença evolui tipicamente em surtos e remissões, mas pode progredir de forma contínua (forma progressiva). Não possui cura e o tratamento visa reduzir a frequência dos surtos, retardar a progressão e gerenciar os sintomas. Os medicamentos utilizados são predominantemente imunobiológicos e imunomoduladores de altíssimo custo — como interferons, acetato de glatirâmer, natalizumabe, fingolimode, ocrelizumabe — que podem custar milhares de reais por mês, mesmo quando parcialmente fornecidos pelo SUS.
Além da medicação, o paciente com EM necessita de reabilitação multidisciplinar permanente: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicologia e acompanhamento neurológico frequente. Esse cenário de tratamento contínuo, de alto custo e sem perspectiva de cura, fundamenta plenamente a inclusão da Esclerose Múltipla no rol de doenças graves da Lei 7.713/88.
CID-10
G35
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui esclerose múltipla, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que preenchidos os requisitos legais.
Além da isenção sobre os proventos futuros, a depender do caso concreto pode ser possível pleitear a restituição de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic, observados os requisitos legais.
Mesmo que a esclerose múltipla esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o direito à isenção pode permanecer. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Após a análise documental, o pedido poderá ser formulado pela via administrativa ou judicial, conforme o caso concreto, a documentação disponível e a estratégia jurídica adequada. Quando juridicamente cabível, poderá ser avaliada a possibilidade de pedido de tutela de urgência.
Acompanhamos o andamento do processo e mantemos você informado em cada etapa. Havendo decisão favorável, a aposentadoria/pensão pode passar a ser paga sem o desconto do IR, com eventual restituição de valores dos últimos 5 anos, observados os requisitos legais e a decisão da autoridade competente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
A depender do caso concreto, pode ser possível pleitear a restituição do IR recolhido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico, com correção pela taxa Selic e observados os requisitos legais.
Se você é aposentado ou pensionista com esclerose múltipla, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que preenchidos os requisitos legais. Fale com o escritório para uma análise inicial do seu caso.
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