Portadores de esclerose múltipla têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria e pensão, com possibilidade de restituição retroativa dos últimos 5 anos, conforme a Lei 7.713/88.
A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença autoimune crônica e inflamatória que afeta o sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). Nessa condição, o sistema imunológico ataca erroneamente a bainha de mielina — a camada protetora que envolve as fibras nervosas — causando inflamação e lesões (placas de desmielinização) que prejudicam a transmissão dos impulsos nervosos.
Os sintomas da EM são extremamente variados e imprevisíveis, pois dependem da localização das lesões no sistema nervoso. Podem incluir: fadiga extrema e incapacitante (presente em mais de 80% dos pacientes), alterações visuais (neurite óptica, visão dupla), formigamento e dormência nos membros, fraqueza muscular, espasticidade, problemas de equilíbrio e coordenação, dificuldades cognitivas (memória, concentração), disfunções urinárias e intestinais, dores neuropáticas e depressão.
A doença evolui tipicamente em surtos e remissões, mas pode progredir de forma contínua (forma progressiva). Não possui cura e o tratamento visa reduzir a frequência dos surtos, retardar a progressão e gerenciar os sintomas. Os medicamentos utilizados são predominantemente imunobiológicos e imunomoduladores de altíssimo custo — como interferons, acetato de glatirâmer, natalizumabe, fingolimode, ocrelizumabe — que podem custar milhares de reais por mês, mesmo quando parcialmente fornecidos pelo SUS.
Além da medicação, o paciente com EM necessita de reabilitação multidisciplinar permanente: fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, neuropsicologia e acompanhamento neurológico frequente. Esse cenário de tratamento contínuo, de alto custo e sem perspectiva de cura, fundamenta plenamente a inclusão da Esclerose Múltipla no rol de doenças graves da Lei 7.713/88.
CID-10
G35
Base Legal
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88
Tipo de Isenção
IR sobre aposentadoria, pensão e reforma
Se você é aposentado ou pensionista e possui esclerose múltipla, tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Isso significa mais dinheiro no bolso todo mês.
Além da isenção futura, é possível recuperar todo o imposto de renda pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela taxa Selic. Dependendo do valor da sua aposentadoria, isso pode representar milhares de reais.
Mesmo que a esclerose múltipla esteja controlada, em remissão ou considerada curada, o seu direito à isenção permanece. A Súmula 627 do STJ garante que não se exige a contemporaneidade dos sintomas.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Analisaremos seu caso sem compromisso, verificando se você se enquadra nos requisitos da Lei 7.713/88.
Orientamos você sobre a documentação necessária: laudo médico (que pode ser particular para via judicial, conforme Súmula 598 do STJ), comprovantes de rendimentos e documentos pessoais.
Ingressamos com a ação judicial buscando a isenção do IR e a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Também podemos solicitar liminar para suspender os descontos rapidamente.
Com a decisão favorável, você passa a receber sua aposentadoria/pensão sem o desconto do IR e recebe de volta os valores pagos indevidamente. Tudo de forma segura e transparente.
A isenção se aplica exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive complementações de previdência privada). Rendimentos de trabalho ativo e aluguéis continuam sendo tributados normalmente.
Para a via administrativa, é necessário laudo emitido por serviço médico oficial. Porém, pela via judicial, o STJ já consolidou (Súmula 598) que outros meios de prova são aceitos, como laudos de médicos particulares.
Você pode recuperar o IR pago indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico da doença grave. Os valores são corrigidos pela taxa Selic.
Se você é aposentado ou pensionista com esclerose múltipla, pode estar perdendo dinheiro todo mês. Fale com nosso advogado especialista e descubra quanto você pode recuperar.
Falar com Advogado Especialista AgoraAtendimento 100% digital • Todo o Brasil